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| Divulgação |
Reajuste Salarial: 7,31%
Piso Salarial: R$ 630,00
Vale Refeição/Alimentação: R$ 9,40 por dia.
Renovação das demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, sem nenhuma alteração.
Se negam a fazer qualquer alteração na cláusula de quebra de caixa, atualmente com um percentual de 2,5% sobre o salário do operador de caixa e sem nenhuma regra quanto a diferenças de caixa e cheques sem fundos.
Estamos pedindo o percentual de 20% de quebra de caixa e regras claras quanto ao fechamento de caixa e eventuais diferenças.
Nos demais Estados brasileiros o percentual mínimo de quebra de caixa é de 10%, com regras definidas para fechamento de caixa e diferenças. Só aqui no Estado de São Paulo é que o SINCOESP quer continuar humilhando os empregados.
Tendo em vista que um dos principais itens do pedido não está sendo atendido, fica prejudicada a nova proposta do SINCOESP, que nem se justifica ser submetida à assembléia dos empregados, devendo ser provocada à última rodada de negociação com a intermediação do Ministério do Trabalho.
Desta forma, os dirigentes do SINCOESP, na defesa de interesses próprios, individuais dos donos de loterias, deixam toda a categoria econômica e profissional (Comissários e Consignatários, Locação de Bens Móveis etc), como reféns de interesse exclusivo de empresários lotéricos, tendo em vista que a "Quebra de caixa" é instituto que afeta tão somente as casas lotéricas.
Todas as demais categorias representadas pelo SINCOESP ficam com a situação indefinida por causa da ganância do lotérico, que usam todas elas, para conseguir resolver seus problemas particulares. As demais ficam como refém.
Para abrandar o impacto econômico que um reajuste salarial retroativo causa nos caixas das empresas, o SINCOESP recomenda a antecipação salarial, mas mesmo assim, não usa de lealdade representativa, isso porque deveria recomendar as empresas a anteciparem o que ele (SINCOESP), já se comprometeu em ata a conceder aos empregados, ou seja, os 7,31%, Vale Refeição de R$ 9,40 e piso salarial de R$ 630,00, pois isto é o mínimo que será devido aos trabalhadores, poupando as empresas de terem de desembolsar um retroativo maior.
Mas atabalhoadamente, ao invés de ser transparente e racional, recomenda apenas a recomposição do INPC em todas as verbas, veja o informe dele:
NOTA CONVENÇÃO COLETIVA – ANTECIPAÇÃO SALARIAL 2011/2012
As negociações da convenção coletiva das categorias representadas pelo Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo – SINCOESP, ainda não foram concluídas, permanecendo os debates com os Sindicatos dos Funcionários das Categorias (Seaac’s).
Desta maneira, até que seja concluída a convenção coletiva data base maio de 2011/2012, os empresários devem adotar a antecipação salarial para os funcionários.
Para praticar a antecipação salarial os empresários devem aplicar 6,31% (R$ 616,00) nos salários atuais, com base no índice acumulado do INPC do período.
Esta antecipação é extensiva ao vale-alimentação/refeição da categoria, que dos atuais R$ 8,50, passará a R$ 9,04.
Importante – Essa antecipação salarial deve ser anotada, como tal, na CTPS ou no holerite do colaborador, para que não fique caracterizado como um reajuste salarial espontâneo (evitando-se futura incorporação salarial).
Os empresários devem informar/comunicar os escritórios de contabilidades.
DIRETORIA DO SINCOESP
É financeiramente correto a recomendação da antecipação salarial, o que também recomendamos, no entanto, deve ser realizado de forma racional e inteligente, antecipando nos mesmos patamares da última proposta do sindicato patronal (elementar).




qual colonia de ferias atente quem trabalha na loterica ?
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